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brasil e mundo

13 de julho de 2010

Projeto de lei em tramitação no Senado, pede liberação do porte de arma para servidores públicos

Os trabalhadores de cinco categorias, médicos peritos da Previdência Social, integrantes de carreiras de auditoria tributária, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário e defensores públicos, lutam pelo direito ao porte de arma. O projeto de lei foi idealizado pelo deputado federal Nelson Pellegrino, do PT da Bahia, em dezembro de 2005, e previa a liberação do porte de armas para auditores do trabalho, categoria contemplada pela lei dois anos depois.

Um dos motivos para o pedido de liberação foi, por exemplo, o caso do médico perito José Rodrigues da Silva, ex-presidente da Associação Médica de Patrocínio, de Minas Gerais, assassinado aos 61 anos, em 2007, por um gari revoltado depois de ter negada a sua aposentaria.

O exercício profissional das seis categorias beneficiadas é considerado perigoso. De acordo com estatísticas da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANM), em 2008, foram registradas 102 agressões contra a categoria, uma média de duas por semana. Em 2009, 72 profissionais sofreram agressões. O oficial de justiça geralmente trabalha sozinho e nas ruas, também produz mandatos de extremo risco como o de busca e apreensão. Mas, a maioria dos oficiais só procura o apoio da polícia quando a violência já está sendo cometida.

O presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), Céio Fernando, defende que o Estado tem a obrigação de fornecer aos seus servidores todos os meios necessários ao desenvolvimento de suas atividades, tanto quanto garantir-lhes as condições para a preservação da integridade física e moral.  Ele também acredita que o servidor que portar uma arma de fogo em razão do seu ofício deve ser habilitado a fazê-lo de forma adequada, pois, "a arma passa a ser um instrumento de trabalho". 

Segundo Bene Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil, a liberação dos portes nada mais é que a adequação da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) ao resultado do referendo de 2005 e à realidade nacional, que não foi levada em conta no momento da aprovação do mesmo. "A lei mostrou-se ineficaz no combate à criminalidade e deixou desprotegido o cidadão brasileiro", afirma. "O porte de armas é uma necessidade real dessas categorias, diariamente expostas a grandes riscos."

*fonte: Marca Comunicação e Estragégia

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Comentários

  • Edmundo Gogenuri21/07/2010

    Sou favoravel,que todo cidadão com histórico sem qualquer mácula que o desabone,possa portar arma,obedecidos os ditames da lei

  • Jose Emilio lisboa Garske. 20/07/2010

    Prezados cidadãos, Prezado Bene e demais colaboradores. Concordo com algumas colocações que o foco é o que diz a CF e seu Art. V onde todos são iguais perante a lei, com seus direitos inalienáveis da boa cidadania ou plena cidadania. Canalizar concessões as categorias ou verdadeiras castas de determinados poderes, seja função público e/ou privada, caracteriza justamente o poder discricionário e nefasto desta lei desarmamentista. Descaracterizando o verdadeiro poder público no verdadeiro estado de Direito, omitindo e depreciando a aplicação da CF em todos os segmentos da sociedade. Quais os reais interesses e a quem interessa esta fragmentação da cidadania e a verdadeira ordem social e democrática? Todos deveriam ter o direito de posse e porte de arma desde que cumpram os requisitos legais para cada caso, dentro do principio da razoabilidade. Atrelado a um Código Penal austero e atualizado, tangível aos infratores da lei de forma eqüanime (menores ou não), pela tipificação do crime do menor ao maior grau. Simplesmente, banem-se a impunidade e cumpram-se as leis. Ações socio/educativas, além das ostensivas, para reduzir o tráfego de drogas, descentralizar e desvincular as emissões dos registros e porte de armas para civis do DPF, o qual se mostrou ineficiente frente a simples demanda. As Polícias civis dos estados poderiam assumir esta função e repassar apenas o banco de dados/registros e portes (virtual) quando solicitado, por exemplo. Esperar quase dois anos por um simples registro de arma de fogo é inconcebível. Aconteceu comigo. Canalizar as ações do DPF para prender traficantes; mega contrabandistas de drogas e armas, na Fronteira e grandes centros urbanos, resgataria o papel fundamental da PF na redução da criminalidade. A criminalidade as ameaças a intregridade fisica e moral de todos nós, (incluindo nossos familiares e lares) está em todo o liugar neste pais de dimensões continentais. Portanto vamos aproveitar as legislações modernas e que valorizem os direitos fundamentais dos cidadãos de bem e deixar de andar na contra-mão da História e restringir, de forma ilegal, a compra de carabinas de pressão para uso desportivo. patético e creio motivo de risos nos meios sociais do hemisfério norte e demais países onde os governantes confiam nos seus cidadãos armados e utilizam as leis para assegurar direitos e punir os criminosos. Vamos aproveitar estes modelos e extrair oque´seria bompara a construção da nossa Sociedade ativa e consciente de seus direitos e deveres legais.

  • Raymundo Nonato R. Filho17/07/2010

    Sou a favor de todo brasileiro poder se defender, não é por causa da atitude de alguns que todos devem pagar. Se há pessoas que mudam de comportamento quando estão armadas, com certeza elas pagarão caso cometam algum crime. Porém, acho apenas que enquanto estão correndo atrás de ter direitos, alguns políticos deveriam correr atrás dos direitos de outras classes que já têm seu direito garantido por lei mas não podem exercê-lo por conta do abuso de autoridade de seus comendantes. Exemplo: 2.1 ? Da discriminação: A Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares) diz em seu Art. 3º: ?Art. 3º ? Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares, não havendo discriminação entre oficiais e praças.? A Constituição da República em seu art. 5º e inciso XXXVI: ?Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.? 2.2 ? Do Porte de Arma de Fogo: A Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares) preconiza: ?Art. 50 ? São direitos dos militares: [...] IV ? nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas: [...] q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte; r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada;? A Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) preconiza: ?Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I ? os integrantes das Forças Armadas; [...] § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.? (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) O Decreto nº 5.123/04 (Regulamenta o Estatuto do Desarmamento) preconiza: ?Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais. § 1º O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares é regulado em norma específica, por atos dos Comandantes das Forças Singulares e dos Comandantes-Gerais das Corporações.? A Portaria 2/2007 (Normas para Aquisição, Registro e Porte de Armas de Fogo na Marinha do Brasil) preconiza: ?9.10.5 - Requisitos ? A Praça que desejar solicitar PAFP deverá preencher os seguintes requisitos: a) a arma de fogo de porte, para a qual solicita PAFP, deverá estar devidamente cadastrada e registrada, em seu nome, no SIGMA-MB; b) ter conduta ilibada na vida pública e particular; c) demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional ou de ameaça à sua integridade física; d) ter sido aprovado em TAT; e) quando for da ativa, possuir Aptidão Média para Carreira (AMC) igual ou superior a quatro; e f) quando na inatividade, submeter-se ao TAAP para o manuseio de arma de fogo, conforme regulamentado pelo Setor do Pessoal da Marinha. Toda esta legislação amparando os militares da Marinha por exemplo, não vale de nada, já que uma portaria interna diz que seus integrantes nunca conseguem comprovar a "efetiva necessidade" de portar suas armas. Pensem um pouco no assunto e peço a quem puder que ajude essa classe. Obrigado.

  • marcelo14/07/2010

    Gostaria de saber que tipo de agressão que sofre um médico perito da previdencia social,para ter direito ao porte de arma,essa agressão é com algum tipo de arma?poís nunca ví nenhum perito da previdencia ser morto, já vi peritos serem agredidos por contribuintes doentes que foram reprovados na perícia,mas nunca com armas de fogo ´,então pergunto a arma que ele irá portar servirá para ser usada contra o contribuinte revoltado que tentará agredilo,por não ter passado na perícia,enquanto isso muitos servidores que lhe dão com bandidos não tem o mesmo direito como o caso dos servidores da fundação casa(ex-febem) e outros.

  • emircesar guimaraes baiocchi14/07/2010

    Acredito ser inato ao homem o direito de defender sua integridade e de sua prole. Como em todos os animais este instinto prevalece sobre todos os outros; cabe ao homem como animal racional, defender sua integridade e sua prole dentro dos parâmetros sociais aceitos pela maioria. A maioria dos brasileiros já externou sua opinião no ultimo plebiscito acontecido sobre armas. Tácito está que nenhum governo onde prevalesça o bom senso, impedirá o cidadão de defender-se e aos seus; quando assim precisar e como puder. Sou favorável a que o funcionário público obtenha com facilidade seu porte e posse de arma de defesa; bem como todo cidadão comprovadamente de bons pricípios.

  • João Batista Schulz14/07/2010

    Minha vida corre tanto risco como qualquer outro cidadão que vê a falência da segurança pública e o enriquecimento de empresas de vigilância. Por que será que alguns Deputados do DF são sócios destas empresas? Nós tiram o porte, o governo é incompetente e as cmunidades precisam contratar essas empresas......por não estão impressionado com essa FARSA?

  • Joaquim Flavio Teixeira Siqueira14/07/2010

    Digo não a liberação do Porte somente para o servidor Público, tem que ser liberado para todo cidadão de BEM.

  • Joaquim Flavio Teixeira Siqueira14/07/2010

    Também sou contrario a liberação do Porte somente para determinada catego-ria. Estamos tendo discriminação de pro- fições . Todo cidadão de BEM tem que ter os mesmos DIREITOS, será que o não funcionario Público não sofre ameaça??? Sr. Presidente do Movimento Viva Brasil Pof. Bene, o Porte tem que ser liberado para todos que tenham condições de portar uma arma, vamos entrar nesta luta para todos Brasileiros. Forte abraço.

  • Luís Augusto Panadés14/07/2010

    Sou contrário não porque não pense que o porte seja necessário ou porque não acredite nos riscos destas atividades profissionais ou até mesmo porque seja contrário a que se portem armas, muito pelo contrário em todas as circunstâncias. Sou contrário porque esta proposta e a justificativa posta escondem juntas um raciocínio nefando que é o de se condicionar a possibilidade de concessão de porte ao tipo de atividade profissional, este é o pensamento distorcido que esta escondido no texto e que deve ser combatido. Sem considerar também um outro ainda mais vilânico que quer atrelar a possíbilidade unicamente a quem seja funcionário público. Eu sou favorável a que todos que queiram e que possam devam ter este direito, logo sou favorável ao direito de possuir e portar armas de fogo e não favorável a concessões discricionárias sejá lá a quem for. Basta que o indivíduo tem um histórico limpo, demonstre proficiência - que poderia ser requerida no caso de porte mas nunca para posse - e que tenham condições psicológicas, isto é o que sou favorável. Estes projetos de lei e as suas justificativas estão cheios de preconceitos embutidos que não podemos deixar passar sem a devida crítica.

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